Pela matéria, 1,2% da receita líquida municipal será aplicada em projetos que os vereadores apontarem como prioridade
O vereador Mathias Bertram (PTB) apresentou na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul uma proposta de emenda à Lei Orgânica, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. A mesma já vem sendo aplicada em municípios como João Pessoa (PB), Curitiba (PR), Camaquã e Três Passos, no Rio Grande do Sul.
Atualmente, vereadores em outros municípios já têm à disposição estas emendas que podem ser destinadas para determinados setores, sendo que esta alteração na legislação municipal, será um passo significativo para que os vereadores possam destinar recursos para obras ou ações, desde que estejam inclusas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Pela matéria apresentada, 1,2% da receita corrente líquida municipal será aplicada em projetos que os vereadores apontarem como prioridade. Deste montante, a metade terá que ser aplicada em projetos na área da saúde pública. O restante em projetos nas mais diversas áreas.
Segundo o vereador Mathias Bertram, a Emenda Constitucional nº 86/2015 trouxe consigo mudanças razoáveis no processo legislativo orçamentário e, a principal delas foi a reserva do percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Executivo, como limite destinado às emendas individuais parlamentares à Lei Orçamentária Anual. “Assim, a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa tomar obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, onde é tratado como orçamento impositivo”, justifica. Bertram explica que o Tribunal de Justiça – RS já proferiu julgamento onde admitiu a possibilidade.
O vereador cita que a obrigatoriedade na execução orçamentária permite que os vereadores atendam às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais. “Não se quer, com isso, impor restrições ao executivo. Os vereadores conhecem os micros problemas do município, eles andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores. Assim, o orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não rara as vezes são aplicados em outras obras de menor relevância”, citou.
Fortalecer o Legislativo
A proposta, segundo Mathias Bertram, tem o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo na medida em que impõe a obrigatoriedade da execução das emendas apresentadas e reforçar a responsabilidade de cada um dos vereadores, já que ao propor as emendas, os parlamentares estarão propiciando melhorias dos serviços e equipamentos públicos oferecidos aos moradores. “Atualmente, o Poder Executivo não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação da tríade orçamentária, pois possuem caráter meramente autorizativo. A maioria dos vereadores reclama da falta de autonomia, quando justificam não poderem interferir na realização de obras por parte do Executivo, o que se pode finalmente se tornar realidade”, destacou.
Segundo o vereador, a proposta está adaptada à realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos federal, estadual e nos municípios onde já adotam esse tipo de orçamento. Ademais, no caso de aprovação, metade das emendas terão sua destinação assegurada à saúde (conforme § 9° do art. 166 da Constituição Federal), sendo vedada qualquer emenda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. “Acredito que este mecanismo é fundamental para maior independência do vereador, uma vez que a sistemática vai permitir que tenham tratamento mais isonômico. Além de proporcionar maior legitimidade ao Legislativo enquanto representante do povo”, finaliza.
Proposta que institui o orçamento impositivo
– Torna obrigatória a execução de emendas impositivas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior.
– Possibilita a participação efetiva do poder legislativo na destinação de uma pequena parcela dos recursos públicos (1,2%).
– Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde, não podendo ser usada no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
– Tomando por base a receita corrente líquida de 2017 – R$ 384 milhões – o Poder Legislativo teria a autonomia de destinar R$ 4,608 milhões (1,2%), ou seja, R$ 271 mil por vereador (17), sendo que 50% será destinado a saúde.
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