Região

Venâncio Aires publica decreto de lockdown e suspende aulas nas Emeis. Veja as regras

Publicado em: 26 de fevereiro de 2021 às 14:46 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 12:48
  • Por
    Bruna Oliveira
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
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    Durante o fim de semana está proibida a abertura de estabelecimentos não essenciais e a circulação de pessoas

    A prefeitura de Venâncio Aires publicou nesta sexta-feira (26) o decreto que traz as medidas restritivas de lockdown. O documento, que tem validade até o dia 1º de março, estabelece regras a partir das 20h de hoje, como a proibição de abertura de estabelecimentos não essenciais e a circulação de pessoas.

    Além disso, a administração municipal decidiu em reunião na manhã desta sexta-feira pela suspensão das aulas presenciais das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) de Venâncio Aires. A medida seguirá enquanto o município estiver na bandeira preta. Conforme o secretário de Educação, Emerson Elói Henrique, os educandários da rede privada seguem ao decreto estadual. Entretanto, o município pede para que o ensino atenda somente alunos que realmente necessitem do atendimento presencial.

     

    CONFIRA AS MEDIDAS DE LOCKDOWN:

     

    Fica proibida, em todo o território do Município de Venâncio Aires, a circulação e a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum.

    Será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas neste decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Venâncio Aires.

    Será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros Municípios.

    Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.

    As atividades de natureza essenciais, nos termos do Decreto Estadual RS nº 55.240/2020 e suas alterações, estarão autorizadas ao funcionamento, sem atendimento ao público, de portas fechadas, e com sistema de tele-entrega, exceto:

     

    I – clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência.

    II – postos de combustíveis no horário das 7h às 20h, proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência.

    III – conselho tutelar em regime de plantão.

    IV – serviços funerários em regime de plantão.

    V – transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% (vinte por cento) da sua capacidade de lotação.

    VI – serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a 01 (um) passageiro por vez.

    VII – velórios com duração máxima de 3h (três horas), e limitados à ocupação de 20% (vinte por cento) para o local.

    VIII – funerais com duração máxima de 3h (três horas) para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

    IX – atividades de mecânica e borracharia com atendimento de 01 (um) cliente por vez.

    X – indústrias essenciais com 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhadores.

     

    As farmácias e o comércio de gêneros alimentícios poderão operar com os protocolos estabelecidos na bandeira preta, limitados, em qualquer situação a:

     

    I – supermercados, 30 (trinta) clientes simultâneos.

    II – minimercados, 20 (vinte) clientes simultâneos; e

    III – farmácias, 10 (dez) clientes simultâneos.

     

    Os serviços de tele-entrega estão impedidos de funcionar no horário compreendido entre 24h e 6h da manhã do dia seguinte.

    A Defesa Civil e a Fiscalização do Município de Venâncio Aires, com auxílio dos Órgãos de Segurança Pública, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste decreto, bem como as autuações.

    Eventuais casos omissos serão decididos pelo Poder Executivo em conjunto com o Gabinete de Crise em Saúde e COE Municipais, inclusive quanto ao regramento para atividades essenciais.

    As medidas já determinadas nos Decretos nºs 7.532/2021 e 7.533/2021 e suas alterações, que não forem contrárias ao presente decreto, permanecem válidas, durante a vigência deste decreto.