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Conselho amplia limite de financiamento de imóveis com recursos do FGTS

Publicado em: 25 de novembro de 2016 às 07:50 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 10:59
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Divulgação
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    Com a mudança, o teto de financiamento subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil na maior parte do país

    Os mutuários que comprarem imóveis novos e usados financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganharam um incentivo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o valor máximo dos empreendimentos que podem ser financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que cobra juros menores que os demais financiamentos de mercado.

    Com a mudança, o teto de financiamento subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil na maior parte do país. No Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil. A última vez em que esses limites tinham sido alterados foi em setembro de 2013.

    Os novos limites valem a partir desta sexta-feira (25). Concedidos com recursos do FGTS, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.

    Amortização

    Além de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monetário determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortização em todas as parcelas. A mudança assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e proíbe financiamentos com amortizações negativas, quando, no início dos financiamentos, o mutuário vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar a dívida mais tarde.

    “A medida vinha sendo estudada há algum tempo pelo Banco Central e tem um caráter de prudência para os dois lados, porque diminui o risco dos financiamentos para os bancos e para o cliente”, disse a chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Sílvia Marques.

    A regra para a amortização valerá a partir de 2017. As operações aprovadas até 31 de janeiro do próximo ano poderão ser finalizadas até 31 de março do ano que vem ainda sem a obrigatoriedade de amortização nas parcelas.

    A mudança não afeta o sistema de amortização constante, em que o mutuário abate parte do saldo devedor todos os meses, começando a pagar prestações mais caras, que diminuem de valor ao longo dos meses. No sistema price, com prestações constantes, as modalidades com amortização negativa serão proibidas. “Todas as parcelas, desde a primeira, deverão ter alguma amortização que permita reduzir o saldo devedor desde o início do financiamento”, explicou Sílvia.