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Prefeitura de Venâncio Aires divulga novo decreto com medidas de bandeira amarela

Publicado em: 25 de setembro de 2020 às 16:02 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 16:04
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
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    Medidas mais brandas foram adotadas pela adesão ao sistema de cogestão

    Novas alterações foram realizadas, nesta sexta-feira (25) no Decreto Municipal de enfrentamento de saúde pública decorrente ao coronavírus. A mudança se deu em razão do Governo do Estado aceitar o Plano de Cogestão no qual a região do Vale do Rio Pardo adote medidas da bandeira amarela. As alterações realizadas prevêem que estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços sigam integralmente o protocolo estadual sem restrições adicionais. 

    Além disso, fica autorizada a prática de esportes coletivos mediante protocolos de higienização como disponibilização de álcool gel 70%, pia com água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis, assim como campeonatos esportivos amadores previamente autorizados pela municipalidade, e seguindo protocolos de prevenção ao Covid-19. Ademais, será obrigatória a aferição de temperatura dos atletas. No entanto, ainda segue vedada a presença de público. Já para os jogos de bocha fica autorizado o jogo individual ou em duplas, e para jogos de cartas será obrigatória a utilização de máscaras.

    Outras medidas alteradas no Decreto preveem a suspensão do toque de recolher. A presença de mais de quatro pessoas por mesa está liberada para bares e estabelecimentos. Além disso, os clubes sociais poderão receber os sócios para uso exclusivo de lazer, não podendo ser usada as dependências para a realização de festas e eventos. De acordo com a Fiscal de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda, Daniele Mohr, "com a mudança foi possível realizar essas flexibilizações, o que não significa o fim da pandemia. Em caso de necessidade, novamente a comunidade será acionada para assumir em conjunto as responsabilidades dos protocolos".

    Permanece a regra de bares, que comercializam apenas bebidas alcóolicas, poderão funcionar com público limitado até 20% da capacidade de lotação sob pena de interdição imediata; assim como segue sendo obrigatória a utilização de luvas nos buffets de autosserviço. Paralelo a isso, reitera-se a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento das mesas, protocolos sanitários, proteção do grupo de risco, informativos visíveis, atendimento diferenciado para grupo de risco, proibição de aglomerações e eventos.