Eleitores são oriundos de 1.248 municípios de 22 estados do país
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará amanhã (26) se reverte ou não o cancelamento de títulos eleitorais de milhões de brasileiros que não compareceram ao cadastramento biométrico convocado pela Justiça Eleitoral em 1.248 municípios de 22 estados.
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto, aberta pelo PSB na semana passada, foi incluída na pauta de julgamentos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após solicitação feita ontem (24) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, o PSB sustenta que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Segundo informações iniciais do TSE, seriam 5,6 milhões de eleitores com título cancelado devido ao não comparecimento à revisão do alistamento do eleitorado entre os pleitos de 2016 e 2018. Nesta segunda-feira (24), entretanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou um ofício a Barroso para informar que o número exato seria de 3,3 milhões de cancelamentos.
A diferença entre os números, segundo Rosa Weber, decorre de que nem toda falta à revisão do eleitorado corresponde ao cancelamento automático do título. Há casos, por exemplo, de pessoas que faltaram por terem dificuldade de mobilidade, ou o caso de homônimos, cuja falta foi esclarecida e revertida posteriormente. Nesses casos, os títulos de eleitor continuam válidos.
RISCO AO CALENDÁRIO ELEITORAL
Rosa Weber sustentou ainda ser um risco ao calendário eleitoral a reversão dos cancelamentos, uma vez que seriam necessários ao menos 16 dias para a reinserção dos nomes dos eleitores nas urnas eletrônicas, sendo que restam apenas 13 dias para a votação.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que, para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o eleitor é obrigado a comparecer ao alistamento convocado pela Justiça Eleitoral.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que seja mantido o cancelamento dos títulos.
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