Covid 19

Enquanto Estado não avalia Cogestão Regional, Vale do Rio Pardo ficará na bandeira laranja

Publicado em: 25 de agosto de 2020 às 07:44 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 15:04
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo Jornal Arauto
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    Governo tem até quinta-feira para homologar ou não o plano elaborado pelos prefeitos da região

    A região de Santa Cruz do Sul teve o recurso negado e pela primeira vez desde a adoção do sistema ficou em bandeira vermelha, o que significa alto risco em relação à covid-19. Com a alteração da cor da bandeira, as regras estabelecidas tornam-se mais rígidas e diversos segmentos passam a ter mudanças no funcionamento. No entanto, as regras ainda não estão sendo aplicadas no Vale do Rio Pardo.

    Para tentar reverter e manter a região na classificação laranja, a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) protocola na manhã desta terça-feira (25) o plano estruturado de cogestão do modelo de Distanciamento Controlado junto ao Governo do Estado que mantém as mesmas restrições da bandeira laranja. Entenda melhor clicando aqui.

    O Governo do Estado tem até quinta-feira para analisar e homologar o plano estruturado regional de cogestão. Diante disso, enquanto o Governo analisa o plano, Vera Cruz e Venâncio Aires irão permanecer com as regras da bandeira laranja. Ao contrário do que foi informado no início da manhã desta terça-feira pelo secretário de Comunicação de Santa Cruz do Sul, Luís Fernando Iser, o Município irá adotar a bandeira laranja apenas hoje. A partir desta quarta-feira passarão a valer as regras da bandeira vermelha, conforme decreto publicado hoje. 

    BANDEIRA VERMELHA

    A classificação em bandeira vermelha altera o funcionamento de restaurantes, comércio, indústria, transportes e outros serviços. Caso o plano de Cogestão Regional não seja aprovado, a região ficará na bandeira vermelha. Confira a seguir as principais mudanças nessa cor de bandeira:

    • Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: presencial restrito, com 25% da lotação. Permitido somente cinco dias na semana, no máximo 7 horas por dia, entre 9 e 17 horas. É permitido comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru.
    • Comércio atacadista varejista essencial e não essencial: presencial restrito (até quatro dias na semana, no máximo 7 horas por dia, entre 9 e 17 horas). É permitido comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru.
    • Indústria: sem alterações. É permitida 75% dos trabalhadores.
    • Serviços: Atividades ligadas à arte a cultura MTG, bibliotecas, ateliês culturais, cinema, teatro fechados, na bandeira laranja eram 25% da capacidade. Agora. na vermelha, é fechado. Nas academias de ginástica e nos clubes sociais esportivos não há alterações. Missa e serviços religiosos: antes era 30% do público, agora é 30 pessoas ou 10%.
    • Transporte coletivo rodoviário fretado de passageiros, intermunicipal e municipal (tipo Comum): 50% dos assentos (janela).