Política

Proposta obriga agressor a cobrir benefícios pagos a vítimas de violência

Publicado em: 25 de abril de 2018 às 16:37 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 09:04
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Senado Federal
  • Foto: Pixabay/Divulgação
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    Proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais

    Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A medida está prevista no PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (25).

    De acordo com a proposta, que agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Previdência terá a possibilidade de ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado da sentença. Explicita ainda que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

    “É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, considerou Marta na justificação do PLS 282/2016.

    SEM PREVISÃO LEGAL

    Ao recomendar a aprovação do projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observou não existir previsão legal de ajuizamento de ação regressiva vinculada a crimes dolosos que resultem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional causados por violência doméstica contra a mulher.

    “Trata-se de evidente lapso legislativo que vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico, até porque o exercício do direito de regresso tem, para além da finalidade ressarcitória, forte caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária para o agressor”, argumentou Lúcia Vânia no parecer.

    EXEMPLO

    Na fase de debates, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que, apesar de ações regressivas nessa direção já virem sendo ajuizadas, há resistência no meio jurídico, justamente pela falta de previsão legal.

    – É uma fonte de despesa que recai sobre a Previdência provocada por ato deliberado do agressor – afirmou.

    A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), por sua vez, destacou que a própria Maria da Penha, mulher que deu nome à lei após ter sido vítima de violência doméstica, viu-se se obrigada a recorrer à previdência.