Política

Projeto com regras para responsabilização de sócios por desvio envolvendo empresa volta à Câmara

Publicado em: 25 de abril de 2018 às 14:54 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 09:03
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Senado Federal
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    Atualmente, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da medida, o que tem gerado indefinição e controvérsias

    O Senado aprovou nesta terça-feira (24), em votação simbólica, que estabelece regras e detalha ritos processuais para responsabilização de sócios que se utilizarem da empresa para a prática de fraudes ou atos abusivos, buscando proveito próprio. Como sofreu alterações, o projeto volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

    A legislação já determina a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas pela empresa. No entanto, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da medida, o que tem gerado indefinição e controvérsias.

    Do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o substitutivo aprovado determina que a desconsideração da pessoa jurídica poderá ocorrer quando houver má-fé dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, e não quando com a mera “má administração”, como constava no texto aprovado pelos deputados. O relator acolheu emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

    O PLC 69/2014 explicita que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo em nome da empresa. E estabelece a necessidade de requerimento específico do Ministério Público ou da parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica, já prevista no Código Civil, vedando ao magistrado decretar de ofício a desconsideração.

    Fica vedada ao juiz a aplicação da desconsideração por analogia ou interpretação extensiva. O juiz também não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica antes de facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada, determina a proposição.