Economia

Práticas de segurança digital ajudam a evitar golpes na Black Friday

Publicado em: 24 de novembro de 2024 às 07:33
  • Fonte
    Governo RS
  • ALERTA PARA AS PROMOÇÕES ANUNCIADAS | DIVULGAÇÃO FREEPIK
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    Entre as dicas, verifique a procedência da loja antes de preencher qualquer cadastro, pois muitos golpistas buscam coletar dados

    A chegada do final do ano é acompanhada por uma data esperada pelos consumidores: a Black Friday, que em 2024 ocorrerá no dia 29 de novembro. Com origem nos Estados Unidos, a prática de oferecer descontos no setor comercial nessa época chegou ao Brasil em 2010. Para aproveitar as compras, é fundamental tomar uma série de cuidados a fim de evitar possíveis golpes e experiências ruins.

    Muitos aproveitadores usam a data para enganar os compradores, deixando de entregar a mercadoria ou vendendo produtos com qualidade inferior à anunciada, por exemplo. Em outros casos, os preços promocionais são atrativos para que as pessoas disponibilizem seus dados a criminosos.

    Estamos tomando uma série de medidas para aumentar, ainda mais, o atendimento nos nossos canais do Procon RS”, garante o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabricio Peruchin. “Sugerimos que as pessoas tenham extrema atenção e calma no momento da compra, pois sabemos que existe um fator de ansiedade ou de medo da escassez que acelera a finalização do processo. É fundamental pesquisar bem os dados da loja e sua reputação.

    Infelizmente há um aumento significativo das tentativas de golpes neste momento”, conta o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo. “É importante que todos estejam atentos e façam a devida verificação antes de finalizar suas compras.

    Cuidados antes da compra

    • Verifique a procedência da loja antes de preencher qualquer cadastro, pois muitos golpistas anunciam produtos com preços imperdíveis para coletar dados dos consumidores;
    • confira se há o ícone do cadeado ao lado esquerdo do “www” na barra de endereço do navegador – isso indica que o site é mais seguro;
    • consulte os dados da loja no site da Receita Federal, verificando se o CNPJ e o endereço realmente pertencem à empresa (os dados, geralmente, ficam posicionados no rodapé da página);
    • verifique quem é o fornecedor antes de finalizar o pedido em sites que vendem produtos de empresas parceiras, a fim de assegurar a procedência do pedido. Se for o caso, entre em contato com o fornecedor dentro da própria plataforma de compra (não o contate fora dela). Desconfie de casos em que for direcionado para um novo site ou aplicativo;
    • pesquise a procedência do fornecedor e a média de preços do produto que você quer comprar. Desconfie de lojas com preços muito abaixo da média. O aplicativo Menor Preço – Nota Gaúcha pode ser usado na comparação de preços.
    • exija sempre a nota fiscal;
    • tenha cuidado com o Whatsapp. Se você não se cadastrou ou não forneceu seu número para receber mensagens da loja, não é recomendável fazer compras pela plataforma. Links enviados com promoções imperdíveis podem ser uma tentativa de phishing. A prática busca fisgar a vítima e ocorre quando uma pessoa é levada a acreditar que está em um ambiente confiável para que forneça dados e informações que podem ser utilizados para crimes. Pesquise pela suposta promoção em redes e sites oficiais da empresa e verifique se ela realmente procede.

    Cuidados no momento do pagamento

    • Confira os dados do comerciante e se o valor da mercadoria está correto quando utilizar o Pix;
    • verifique o nome do beneficiário e o valor do documento antes de efetuar o pagamento de boletos.

    Cuidados após a compra

    • Tire print das páginas de confirmação de compra, guarde recibos e notas e tire fotos caso receba um produto com problema;
    • fique atento aos seus direitos. O consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de recebimento do produto. Na compra física, não existe esse direito – somente se for a política da loja –, exceto em situações de vício ou defeito do produto. Nesse caso, há prazo legal para troca – 30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para produtos não perecíveis.

    Como denunciar

    Nos casos em que se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo: