Medida cautelar acatada atendeu ao pedido do SindiTabaco, que alegou inconstitucionalidade da lei e apontou desafios operacionais
A suspensão da Lei 15.958/23, que trata da classificação de tabaco diretamente nas propriedades rurais, feita nessa quinta-feira (23) pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, gerou repercussões significativas no setor. A medida cautelar acatada atendeu ao pedido do SindiTabaco, que alegou inconstitucionalidade da lei e apontou desafios operacionais e questões de competência legislativa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo SindiTabaco destaca que a lei, ao tratar da classificação do tabaco diretamente nas propriedades, ultrapassa os limites da legislação estadual, interferindo em competências da União sobre o direito civil. Além disso, alega que a fiscalização proposta pela lei impõe ônus excessivo a determinados órgãos públicos.
A suspensão temporária da lei foi justificada pelo imediatismo diante da iminência da comercialização da safra, que está prestes a começar. O desembargador Richinitti afirmou que a decisão busca "evitar prejuízos severos ao setor".
Diante desse cenário, a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) emitiu uma nota, nesta sexta-feira (24), expressando sua surpresa com a decisão judicial. A entidade destaca que a lei, embora tenha gerado preocupações sobre a sua operacionalidade, proporcionava maior segurança ao produtor na classificação do tabaco em suas propriedades.
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No comunicado, a Afubra ressalta que a legislação não estava totalmente clara sobre como a classificação ocorreria na prática. No entanto, acreditava-se que a lei seria cumprida e que, ao longo do processo de comercialização, eventuais adaptações seriam realizadas.
A entidade manifestou sua intenção de acompanhar de perto o desdobramento da liminar junto às federações dos produtores e lideranças políticas. O objetivo é entender os termos da suspensão da lei e tomar as providências necessárias para garantir os interesses dos produtores e a estabilidade do setor diante do iminente início da safra.
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