Bets

Professor universitário detalha novo regramento para apostas esportivas

Publicado em: 24 de setembro de 2024 às 10:40
  • Por
    Kássia Machado
  • Colaboração
    Nícolas da Silva
  • Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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    O advogado Mateus Silveira, especialista em direito constitucional e administrativo, comentou sobre os aspectos dessa regulamentação

    A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de cota fixa, também chamadas de “bets”, que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. A interrupção será mantida até que a empresa faça o pedido de autorização e receba a permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

    O advogado Mateus Silveira, especialista em direito constitucional e administrativo, comentou sobre os detalhes dessa regulamentação. “A questão das chamadas ‘bets’, que a legislação brasileira trata como modalidade lotérica de aposta de cota fixa, surgiu de uma demanda da sociedade. A falta de regulamentação permitia que, muitas vezes, fossem realizadas atividades não proibidas, mas que necessitavam de uma regulação mais clara para uma melhor organização”, explicou.

    O advogado destacou que, devido ao aumento da atividade no país, o Governo Federal decidiu implementar uma regulação, explicando o histórico da legislação. A Lei 13.756/18 instituiu a modalidade lotérica chamada aposta de cota fixa, legalizando as apostas esportivas no Brasil. Já no final de 2023, foi sancionada a Lei 14.790/23, que regulamenta essa modalidade e altera outras normas importantes. “Essa lei delegou ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar as apostas esportivas”, afirmou Silveira.

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    Durante esse período, o Ministério da Fazenda analisará os primeiros pedidos de autorização. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente as empresas que cumprirem todas as exigências poderão operar no mercado regulado de apostas no Brasil. Para funcionar, as empresas aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões e seguir todas as normas relativas ao combate a fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras exigências.

    Na prática, o prazo de adequação vai até dezembro de 2023, mas apenas para as empresas que já solicitaram autorização. As que ainda não pediram serão consideradas ilegais a partir de outubro até regularizarem sua situação. Empresas que solicitaram autorização, mas ainda não começaram a operar, só poderão fazê-lo em janeiro de 2025, caso obtenham a liberação do Ministério da Fazenda.