Equipamentos instalados em pelo menos 12 cidades foram considerados propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) determinou a remoção imediata de outdoors com fotos do candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, e dizeres que remetem à campanha dele, espalhados por 12 cidades do Rio Grande do Sul, Vacaria (dois outdoors), Panambi, Taquara, Nova Alvorada, Tamandaré, Iraí, Chapada, Serafina Correa, Nova Bassano, Palmeira das Missões, Viadutos e Soledade.
Além da foto do candidato, os outdoors foram instalados com dizeres como “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos” (slogan da campanha do deputado à presidência), “Bolsonaro 2018” ou, conforme a decisão, de chamada para apoio a “político honesto”.
“Nesse contexto, a veiculação desses materiais em período eleitoral devem inequivocamente ser considerados irregulares, pois vedada propaganda por esse meio, nos termos do art. art. 39, § 8º, da Lei 9.504/97”, cita o despacho.
A Justiça já havia determinado, em julho deste ano, a remoção das peças por considerar propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido. O uso de outdoors em campanha também é proibido pela legislação eleitoral. A representação no TRE foi movida pelo diretório gaúcho do PT.
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