Érico Barin se manifestou após nota de Sérgio Moraes, do PTB
O promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, se manifestou no fim da tarde desta quarta-feira (23) sobre a nota divulgada pelo vereador Sérgio Moraes afirmando ser o político que estava em evento no último fim de semana. No texto em que o parlamentar se defende da apuração do Ministério Público sobre sua presença no evento, ele cita o promotor Barin. "Amigos e amigas, o que mais me impressionou foi à correria do promotor em falar com a imprensa. Dr. Barin, na próxima vez faça seu trabalho sem pirotecnia, cumpra apenas a sua função, remeta para o judiciário que lá vou responder e provar que não cometi crime algum. Ademais, sabemos que cabe ao Poder Legislativo processar sobre falta de decoro parlamentar e não ao Ministério Público", disse.
A reportagem do Portal Arauto entrou em contato com o promotor, que salientou que não há nenhuma situação legal que resulte sigilo ao procedimento prévio, e daí o motivo do acesso pela imprensa. "A atuação do MP é balizada pela Constituição Federal, de modo que agradeço, mas dispenso, as sugestões do nobre vereador. Atribuir-me ações como “correria do promotor” ou “pirotecnia” não soa adequado para quem ocupa cargo público de representatividade – e, caso venha a ser confirmado, também não soa adequado participar de festa clandestina, violando normas legais de proteção da coletividade num momento em que a pandemia ceifou mais de 500.000 vidas. Talvez fosse melhor simplesmente assumir os próprios atos imediatamente, e não com tentativa de desvio do foco, somente após passados três dias e depois das notícias de investigação por parte do MP", escreveu.
Confira a nota completa encaminhada pelo promotor Érico Barin:
Diante das declarações do Vereador Serginho Moraes, que me citou explicitamente, esclareço: 1) o MP recebeu informação de que havia um vereador numa festa clandestina ocorrida na madrugada de 20 de junho, domingo último; 2) para averiguar a veracidade do noticiado e suas circunstâncias, principalmente se há vinculação com o cargo público ocupado, foi instaurado procedimento prévio (notícia de fato); 3) não há nenhuma situação legal que resulte sigilo ao procedimento prévio, e daí o motivo do acesso pela imprensa; 4) a atuação do MP é balizada pela Constituição Federal, de modo que agradeço, mas dispenso, as sugestões do nobre vereador; 5) atribuir-me ações como “correria do promotor” ou “pirotecnia” não soa adequado para quem ocupa cargo público de representatividade – e, caso venha a ser confirmado, também não soa adequado participar de festa clandestina, violando normas legais de proteção da coletividade num momento em que a pandemia ceifou mais de 500.000 vidas. Talvez fosse melhor simplesmente assumir os próprios atos imediatamente, e não com tentativa de desvio do foco, somente após passados três dias e depois das notícias de investigação por parte do MP; 6) com a apuração do fato e de suas circunstâncias, o MP deliberará sobre a existência de efeitos legais.
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