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Justiça declara extinta a punibilidade do ex-vereador Alceu Crestani

Publicado em: 23 de maio de 2025 às 20:32
  • Por
    Cristiano Silva
  • Foto: Jacson Stulp/AI
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    Embargos interpostos pela defesa foram acolhidos por unanimidade por desembargadores do TJRS, que reconheceram erro na aplicação da pena fixada anteriormente

    Em decisão proferida na sessão virtual iniciada em 16 de maio de 2025, o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-vereador e réu Alceu Crestani, reconhecendo erro na aplicação da pena fixada anteriormente.

    A medida resultou na readequação das penas e na consequente declaração de extinção da punibilidade por prescrição. A bancada de defesa de Crestani, formada pelos advogados Ezequiel Vetoretti, Rodrigo Grecellé Vares, Eduardo Vetoretti, Arthur Martins Nascimento e Léo Henrique Schwingel, sustentou a existência de equívoco material na dosimetria da pena, o que comprometeria a justa aplicação da lei penal.

    Ao acolher o recurso, os desembargadores reconheceram a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, extinguindo, assim, a punibilidade de Alceu Crestani pelos crimes de concussão e peculato. A pena final fixada foi de 3 anos e 9 meses de reclusão para cada delito, totalizando 7 anos e 6 meses.

    Contudo, diante do novo marco temporal e da análise do lapso prescricional, restou configurada a prescrição da pretensão punitiva, conforme os artigos 107, inciso IV, e 110, §1º, do Código Penal.

    Entenda a reviravolta

    Alceu Crestani foi absolvido em primeiro grau, porém após recurso interposto pelo Ministério Público, a Quarta Câmara Criminal, por maioria (2 a 1), reformou a sentença e condenou o vereador. Diante do voto divergente, a defesa opôs embargos infringentes junto ao 2º Grupo Criminal, que, novamente por maioria (3 a 2) entendeu pela manutenção da condenação.

    No entanto, a defesa demonstrou, através de embargos de declaração opostos junto ao 2º Grupo Criminal, que os parâmetros utilizados para a fixação da pena estavam em desacordo com a lei, o que levou a readequação da pena e, nesse novo patamar, ao reconhecimento da prescrição.

    “Importância dos mecanismos recursais”

    A relatoria foi conduzida pelo desembargador Rogério Gesta Leal, que votou pela procedência dos embargos, sendo acompanhado integralmente pelos desembargadores Julio Cesar Finger, Jayme Weingartner Neto, David Medina da Silva e Márcio Schlee Gomes. O advogado Ezequiel Vetoretti enfatizou a decisão.

    “O resultado representa não apenas o reconhecimento de um direito fundamental do réu à correta aplicação da lei penal, mas também reafirma a importância dos mecanismos recursais como instrumentos de controle da legalidade no âmbito do processo penal”, disse o conceituado criminalista.

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