Documento prevê multa penalidades de multa, interdição total ou parcial
O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst, reeditou o Decreto nº 10.565, de 19 de março, impondo o fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço que não sejam de bens essenciais.
A medida, segundo o documento, vale para lojas, lojas de departamento, mesmo que tenham produtos de alimentação, casas de festas, recreação infantil e noturnas, pubs, bares, academias, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, instituições educacionais privadas, lojas de shoppings, salões de beleza e barbearias, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência de postos de gasolina, canteiros de obras, oficinas mecânicas e lojas de material de construção.
Conforme o decreto, n° 10.570, publicado nesta segunda-feira (23), fica permitido apenas o funcionamento de farmácias, clínicas de saúde e veterinárias, mercados e supermercados, restaurantes, lancherias, food-trucks, loja de produtos naturais por de delivery, padarias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, bancos, instituições financeiras, lotéricas, feiras rurais, industrias que produzem gêneros alimentícios, distribuidoras de medicamentos, transportadoras de alimentos, insumos e medicamentos, praças de alimentação de shoppings com delivery, hotéis, pousadas, pensões e congêneres, fábricas e outros estabelecimentos que forneçam matéria-prima para os serviços essenciais.
O decreto vale a partir desta terça-feira (24) para o comércio e quinta-feira (26) para a indústria e serviços e por prazo indeterminado. O documento prevê multa penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará caso as medidas sejam descumpridas.
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