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Contratos de trabalho e salários podem ser suspensos por até quatro meses

Publicado em: 23 de março de 2020 às 08:18 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 07:59
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    G1
  • Foto: Carolina Antunes / PR
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    Medida Provisória foi editada neste domingo pelo Governo Federal

    Contratos de trabalho e salários podem ser suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. Uma medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na noite deste domingo (22) em edição extra do Diário Oficial da União. A decisão do Governo Federal é parte do conjunto de ações para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

    O texto passa a valer imediatamente, por se tratar de medida provisória, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. Segundo o governo federal, a proposta foi pensada como forma de evitar demissões em massa.

    Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

    A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

    A medida provisória também estabelece que:

    • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
    • nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
    • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva
    • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
    • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

    Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece:

    • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
    • antecipação de férias individuais
    • concessão de férias coletivas
    • aproveitamento e antecipação de feriados
    • banco de horas
    • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
    • direcionamento do trabalhador para qualificação
    • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)