Política

Promulgada a lei que isenta o paciente de câncer do pagamento de IPTU em Santa Cruz

Publicado em: 23 de fevereiro de 2024 às 08:13 Atualizado em: 18 de março de 2024 às 15:10
  • Por
    Nícolas da Silva
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação
    compartilhe essa matéria

    Matéria, de autoria do vereador Rodrigo Rabuske, havia sido vetada em dezembro, mesmo após aprovada pela Câmara

    Foi promulgada pela prefeita Helena Hermany a lei que isenta paciente de câncer do pagamento de IPTU sobre o imóvel de sua propriedade que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho. A matéria, de autoria do vereador Rodrigo Rabuske (PRD), havia sido vetada em dezembro, mesmo após aprovada pela Câmara, e o seu veto derrubado na sessão da última segunda-feira (15).

    O vereador destaca que esta é uma grande notícia para a comunidade e afirmou que este é um grande avanço do Município ao acolher os pacientes oncológicos. “Quando estava nos corredores do Hospital Ana Nery, em função do tratamento com minha esposa, ouvia relatos de muitos pacientes com dificuldades, isso me despertou uma empatia e sensibilidade ainda maior, e, quando uma amiga sugeriu a ideia, logo resolvi ingressar com este projeto. Lutamos no Plenário e conseguimos essa importante ajuda, que é uma mão amiga neste momento tão difícil”, citou.

    Segundo Rabuske, o foco da Lei, é a concessão da isenção de imposto de competência municipal aos pacientes oncológicos, visto que o IPTU possui custo considerável analisando o aspecto de que o tratamento oncológico despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

    Rodrigo destaca que a proposta também vai de encontro com a Lei Federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que afirma que um dos direitos fundamentais da pessoa com câncer é proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    O vereador relata que, além das dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.

    Entendo que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo este projeto cumprir com esta função social. Essa medida é um modo de estender a mão e apoiar quem enfrenta essa gigante batalha. Inicialmente, fomos surpreendidos pelo veto, mas agora comemoramos a derrubada por unanimidade”, observou.

    Leia também: Segunda edição do Feirão de Empregos de Santa Cruz tem data definida