Sentença julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública contra o ex-vereador Alceu Crestani, na época filiado ao PSD, e seu ex-assessor, Julio Cesar Mahl
Nessa terça-feira (21), o juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto, proferiu sentença decisiva no caso da chamada Operação Feudalismo, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em 2019. A sentença julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública contra o ex-vereador Alceu Crestani, na época filiado ao PSD, e seu ex-assessor, Julio Cesar Mahl.
A ação do Ministério Público sustentou que houve a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus. Alceu Crestani, após indicar Cornélio Jaco Meyer ao cargo de assessor de Plenário e Comissão da Câmara de Vereadores, teria exigido, durante o período de 3 de março de 2015 a 31 de maio de 2016, cerca de 50% do salário do assessor, além das verbas rescisórias ao deixar o cargo.
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Já Julio Cesar Mahl foi acusado de ocupar o cargo de assessor parlamentar sem cumprir uma carga horária regular. Segundo a acusação, Mahl permanecia em casa durante os horários e dias de labor, sem qualquer tipo de controle ou supervisão, resultando em prejuízo ao erário público.
A sentença proferida determinou diversas medidas contra os réus. Ambos foram condenados a ressarcir o erário, além de Alceu Crestani ser obrigado a indenizar Cornélio Jaco Meyer no valor de R$ 40.902,00. Além disso, foram suspensos os direitos políticos dos réus, estabelecida uma multa civil de 100 vezes o valor das remunerações percebidas, proibição de contratar com o Poder Público e o reconhecimento da prática de improbidade administrativa.
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