MUDANÇA

Nova convenção regulamenta comércio de Santa Cruz a abrir aos domingos e feriados; confira

Publicado em: 22 de abril de 2025 às 10:33 Atualizado em: 22 de abril de 2025 às 11:46
  • Por
    Guilherme Bica
  • Foto: Arquivo / Portal Arauto
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    O acordo, resultado de diversas rodadas de negociação, conta com uma série de regras, semelhantes ao modelo já adotado pela loja Havan no município

    A nova convenção coletiva firmada entre o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul na manhã desta terça-feira (22), regulamenta, pela primeira vez, a possibilidade de abertura do comércio local aos domingos e feriados. O acordo, resultado de diversas rodadas de negociação, conta com uma série de regras, semelhantes ao modelo já adotado pela loja Havan no município.

    Conforme explica a presidente do Sindicato dos Comerciários, Adriana Helfer, o tema foi um dos principais impasses durante as tratativas. “O trabalho aos domingos e feriados aqui na cidade não é habitual. Mas, após várias assembleias e escuta dos trabalhadores, conseguimos construir um consenso”, destaca. A abertura será permitida apenas para os empresários que aderirem ao mesmo modelo de funcionamento da Havan, que prevê uma série de benefícios e garantias aos funcionários.

    Entre os critérios exigidos estão a remuneração diferenciada — com piso acima do valor geral do comércio —, pagamento de adicional para cada domingo e feriado trabalhado, folgas compensatórias específicas e participação nos lucros. Além disso, os trabalhadores contratados sob esse regime também têm acesso a benefícios como licença-maternidade de 180 dias e um valor fixo mensal de auxílio alimentação. “Qualquer empresa interessada em adotar esse formato precisa se credenciar e cumprir todas as exigências previstas, inclusive obter a concordância dos funcionários individualmente e passar pela validação em assembleia do sindicato”, reforça Adriana. Segundo ela, o modelo busca equilibrar o interesse econômico dos lojistas com a valorização do trabalho no comércio e a proteção da qualidade de vida dos empregados.