Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do RS deferindo o pedido de tutela de urgência
Foi confirmado no final da tarde desse domingo (21), decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do RS deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando que a RGE restabeleça, no prazo de 24 horas, a energia em todas as unidades consumidoras de Venâncio Aires, sob pena de multa diária de R$ 800,00 por cada unidade que permaneça sem energia elétrica.
A decisão também proíbe a cobrança pelo fornecimento de energia no período em que o consumidor esteve privado de tal fornecimento. A procuradora geral do Município, Gisele Spies Chitolina, comentou a ação e a decisão judicial. "Diante da situação caótica que nós vivenciamos quanto ao fornecimento da energia elétrica e a inércia da RGE em restabelecer num prazo razoável o fornecimento, o Executivo Municipal decidiu tomar uma atitude mais drástica e ingressou na justiça com uma ação civil pública para defender os direitos dos usuários e consumidores do município de Venâncio Aires", pontuou Gisele.
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