Política

Supremo Tribunal Federal derruba trecho de lei que barra sátira na campanha

Publicado em: 21 de junho de 2018 às 20:32 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 10:47
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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    Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.

    Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira (20).

    A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

    O julgamento começou nesta quarta-feira (20), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

    POSICIONAMENTOS

    Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.

    Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou.

    Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. A presidente Cármen Lúcia, última a votar, disse que causa espécie que, após 30 anos da promulgação da Constituição, existam tantos questionamentos judiciais sobre liberdade de imprensa."O que se contém nesses dispositivos é uma censura prévia, e censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano", afirmou.

    Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

    O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.