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OAB decide pedir impeachment de Temer

Publicado em: 21 de maio de 2017 às 06:03 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 14:00
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    G1 e OAB
  • Foto: Reprodução/Internet
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    Reunião durou mais de 7 horas

    Por 25 votos a 1, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar com o pedido de impeachment do presidente Michel Temer. A decisão foi tomada na noite deste sábado (20) após mais de sete horas de reunião. Cada voto representa a OAB de um estado ou do Distrito Federal (DF). O Acre, ausente, não votou, e o Amapá votou contra o pedido de impeachment. Todos as outras unidades da federação votaram a favor do pedido. O pedido será protocolado na Câmara dos Deputados.

    Texto no site da OAB informa que o Conselho Pleno "votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade". O presidente é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, para que ele seja investigado por corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.

    Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de violação do sigilo profissional (Código Penal, art. 325).

    “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou o relator da comissão, Flávio Pansieri. 

    O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. 

    Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

    O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.