Uso do acessório se tornou facultativo, mas há exceções; confira
A partir da publicação do Decreto 016/2022, o uso da máscara se tornou facultativo em Rio Pardo. De acordo com informações do Executivo, a exceção é para locais como: farmácias, hospital, lares de idosos, laboratórios, unidades de saúde, clínica, transporte coletivo e escolas. Pessoas com sintomas respiratórios, também devem manter a utilização do acessório em qualquer ambiente.
O uso de máscara pelos alunos da rede municipal de ensino também deverá observar o previsto nas decisões colegiadas do COE-Educação Municipal, bem como o que determinou sobre a matéria as recentes decisões do judiciário gaúcho (TJRS). Clique aqui e confira o decreto
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