Animais transportados não podem ultrapassar o limite de 8 quilos, exceto cães-guia
A cobrança do adicional de 50% sobre o valor da passagem para transportar animais de estimação passará a ser opcional. A decisão de permitir que as empresas eliminem essa tarifa foi tomada nesta terça-feira (21) pelo Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) – autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes.
De acordo com o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann, o assunto entrou em pauta devido a uma solicitação da empresa Unesul. “Além de acatarmos o pedido, abrimos precedente para outros interessados entrarem em contato com a autarquia e aderirem à suspensão da cobrança”, ressalta. “A expectativa é de que outros transportadores queiram adotar essa medida, levando em consideração que as pessoas estão cada vez mais apegadas aos seus mascotes.”
A decisão que modifica a obrigatoriedade da tarifa não altera outras exigências da Resolução 4.938/08, que determina que os animais transportados não podem ultrapassar o limite de 8 quilos, exceto cães-guia. Todos os pets devem ser levados em caixas específicas, não podendo ocupar assentos, e precisam contar com atestado do veterinário e carteira de vacinação. São permitidos até três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia.
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