Economia

Pagamento do IPVA 2024 inicia com recorde de desconto para Bom Motorista e Bom Cidadão

Publicado em: 20 de dezembro de 2023 às 17:48 Atualizado em: 06 de março de 2024 às 16:00
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Freepik/Divulgação
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    Estado concederá, na quitação do tributo, R$ 286 milhões em benefícios, além dos descontos por antecipação

    A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul anunciou, nesta quarta-feira (20), o calendário e os descontos do IPVA 2024. O pagamento do tributo segue com descontos de antecipação e alongamento no prazo de quitação, parcelada em seis vezes.

    O pagamento do IPVA começa nesta quarta. Quem quitar o tributo entre 20 e 28 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado, gerando uma redução potencial de 10,53%.

    As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e de Bom Cidadão. No IPVA 2024, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 286 milhões. O Bom Motorista (condutores sem multas) dará descontos para quase metade da frota tributável (42%). Com isso, 1,6 milhão de proprietários de veículos serão beneficiados.

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    O Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, NFG, que incluem CPF nos cupons de compras) apresentou novamente a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado concederá R$ 64 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 25% em relação a 2023, quando já houve uma ampliação no desconto de 85% em comparação a 2022. O Bom Cidadão beneficiará 31% da frota tributável.

    “Cerca de 1,246 milhão terão o desconto concedido pela NFG. A elevação na quantidade de contribuintes beneficiados pelo Bom Cidadão reflete o crescimento do engajamento social no programa que difunde a cultura da cidadania fiscal em grande escala entre os gaúchos. Iniciativas como o Receita da Sorte, que distribui prêmios diários, o Receita Certa, cashback trimestral, e os sorteios mensais alavancaram ainda mais o interesse no NFG. O resultado dessa simbiose é o fortalecimento da justiça tributária e o combate à sonegação fiscal”, avaliou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira.

    Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos. Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2024 é a quitação, com desconto, em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário de veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 29 de fevereiro, a redução será de 3%. Quitando até 28 de março, o desconto será de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

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    Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado nas notas fiscais). Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisará aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

    Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e quem não cometeu infração depois de 1º de novembro de 2022 (um ano) tem direito a um benefício de 5%.

    Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e da solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, o de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e o de 1% para o contribuinte que somar entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.

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    Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que termina em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2024 segue a seguinte ordem: