Mais da metade da população que recebeu recurso do programa estadual investiu nestas demandas no pós-enchente
Mais da metade dos beneficiários do programa Volta Por Cima utilizou os valores para compra de gêneros alimentícios e artigos de uso doméstico no último mês. Os dados, divulgados pelo Banrisul nessa quarta-feira (19), demonstram as principais compras feitas pelos usuários, que movimentaram mais de R$ 74 milhões no período de 16 de maio a 15 de junho de 2024.
Nesta edição do programa, já foram pagos R$ 158,4 milhões pelo Tesouro do Estado para 63.364 famílias, de 225 municípios. De acordo com o levantamento, 49% dos beneficiados aplicou o valor em gastos com alimentação (supermercados, açougues, atacados, restaurantes e padarias), totalizando R$ 36 milhões.
Outros 19% movimentaram cerca de R$ 13,9 milhões, utilizando o benefício em lojas de departamento e em compras de artigos para uso doméstico, móveis e eletrodomésticos. O Volta por Cima integra o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Para o secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, o programa é importante porque repassa diretamente R$ 2,5 mil para as famílias vulneráveis. “Elas utilizam os valores em questões essenciais, como na compra de alimentação, o que ajuda a família a retomar a vida e também fomenta o comércio local”, enfatizou.
Ainda dentro do mesmo período, 10% dos atingidos destinou o valor para compras em lojas de materiais de construção e 8,29% o aplicou em gastos com o comércio e com serviços diversos. Além disso, 5% usou o recurso para compras de uso pessoal, como vestuário e calçados; 4,77%, em postos de combustível e com gastos automotivos; e 4,20% dos atingidos pelas enchentes utilizou o recurso em farmácias e com gastos de saúde. Por fim, 0,05% destinou o benefício para gastos com educação.
O programa
O Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às famílias vítimas de eventos meteorológicos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
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