Política

Juiz acata liminar e suspende processo ético-disciplinar contra Henrique Hermany

Publicado em: 20 de maio de 2024 às 08:52 Atualizado em: 20 de maio de 2024 às 11:19
  • Por
    Eduardo Elias Wachholtz
  • Foto: Jacson Miguel Stülp/Assessoria de Imprensa
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    A suspensão deve permanecer em vigor até que o Conselho de Ética elabore um novo parecer final

    Uma decisão judicial assinada pelo juiz André Luis de Moraes Pinto, no final da noite desse domingo (19), acatou um pedido de liminar feito pela defesa de Henrique Hermany (Progressistas) e suspendeu o processo ético-disciplinar contra o vereador, que está afastado da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul desde a Operação Controle, deflagrada em novembro do ano passado pelo Ministério Público (MP). A suspensão deve permanecer em vigor até que o Conselho de Ética elabore um novo parecer final.

    O mandado de segurança – instrumento jurídico que tem como objetivo proteger direito líquido e certo – foi apresentado por Henrique Hermany contra o presidente do Legislativo, Gerson Trevisan (PSDB), e a presidente do Conselho de Ética, Nicole Weber (Podemos). No documento, o vereador alegou que o processo violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. De acordo com ele, novas provas foram apresentadas após sua defesa prévia, sem que ele tivesse sido informado.

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    No despacho, o juiz considerou que houve um cerceamento ao direito de defesa de Henrique Hermany e determinou que o Conselho de Ética oportunize ao vereador a chance de se pronunciar sobre as novas provas apresentadas pelo Ministério Público. Após o posicionamento do vereador, segundo André Luis de Moraes Pinto, o procedimento do processo seguirá seu curso normal, de acordo com as normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pelo Código de Ética.

    Com efeito, colocando todos os pesos nos pratos da balança – eventual conhecimento das provas no processo crime, possibilidade de defesa em plenário, supressão de direitos fundamentais e a ausência de prejuízo pela circunstância de o edil representado ter sofrido renovada ordem judicial de afastamento do exercício das suas funções legislativas, pelo prazo de 180 dias -, tenho por suficientes e preponderantes os elementos que me conduzem a albergar a tutela reclamada”, escreveu o juiz na decisão.

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