Documento foi assinado pelo Prefeito Telmo Kirst na noite desta quinta-feira
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20), o Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovou o decreto de calamidade pública assinado pelo Prefeito Telmo Kirst na noite de ontem (19).
No decreto aprovado, com 60 artigos, constam medidas necessárias que devem ser tomadas no município como forma de evitar a disseminção do coronavírus. O documento se refere ao atendimento no comércio, realização de eventos, transporte público, velórios, entre outros. Além disso, o decreto prevê que o Município fique nesse estágio por 30 dias.
Durante a sessão, o secretário de Saúde de Santa Cruz do Sul, Régis de Oliveira Júnior, aproveitou para destacar que o Município providenciou 400 cestas básicas para famílias carentes, além de kits de higiene pessoal. "Temos que entender que os serviços não podem parar, mas nós temos que nos adequar à realidade", disse. Quanto aos supermercados, o secretário aproveitou para dizer que devem limitar o acesso das pessoas, mas garantiu que não há risco de desabastecimento.
Entre os detalhes que constam no documento estão (veja todos os pontos no anexo abaixo):
– Fica permitido o atendimento no comércio, mas deve ser agendado e com as portas fechadas;
– Fica permitido, no caso de restaurante, ocupação de até 50% daquilo que tem de aprovação no PPCI;
– Dos eventos, fica cancelado todo e qualquer evento em local fechado, independentemente de sua característica. Ou seja, estão proibidos casamentos, eucaristia, 15 anos, e outros.
– Ficam cancelados os eventos em local aberto que tenham aglomeração de 30 pessoas;
– Fica vedada a expedição de novos alvarás de evento;
– Em relação a velórios, fica permitido apenas 20% da capacidade do local;
– Ficam suspensos os encontros em igrejas, independentemente do número de pessoas;
– O transporte público deve ser mantido.
LEIA TAMBÉM: Veja detalhes do decreto de calamidade pública de Santa Cruz
Comércio de Santa Cruz só poderá atender mediante agendamento a partir de segunda-feira
Confira abaixo o decreto na íntegra:
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