Sentença assinada pela juíza Lísia Dorneles Dal Osto foi publicada nesta terça-feira
Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, publicou sentença que absolve os réus Alceu Crestani e Júlio César Mahl, ambos acusados de envolvimento na Operação Feudalismo.
A acusação incluía ainda a alegação de peculato contra Crestani, referente à apropriação de valores públicos, por manter Mahl, assessor remunerado por verba pública, em casa, realizando atividades privadas. Este crime também foi apontado como prática de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. Ele era acusado de exigir parte do salário do ex-servidor Cornélio Jacó Mayer entre abril de 2015 e maio de 2016.
Mahl, ex-assessor do então vereador Crestani, foi acusado de ser um "assessor fantasma" durante a operação, realizada à época em que Crestani estava no PSDB. A denúncia apresentada pela Promotoria alegava que Mahl não estava sujeito a nenhum controle de horário ou efetivo trabalho e dedicava a maior parte do tempo a atividades particulares.
Sentença
De acordo com o documento assinado pela juíza Lísia Dorneles Dal Osto, "não há dúvida de que o réu Júlio, enquanto assessor parlamentar, tinha o dever legal de exercer suas atividades em dedicação exclusiva. Todavia, diante da prova testemunhal e documental, não se pode afirmar, sem dúvidas, de que não cumpria suas funções, tampouco que exercia outra atividade laborativa, não havendo provas contundentes de que trabalhasse exclusivamente como desenhista, tudo com o aval do então vereador Alceu, a ponto de ensejar a condenação pelo crime de peculato-apropriação".
Outra parte da resolução consta que "não se pode condenar os réus com base em presunções, sendo que, diante das provas acostadas nos autos, não se passou disso, uma vez que Júlio foi reconhecido pelas testemunhas, moradores da comunidade em que atuava e servidores da Câmara de Vereadores, como assessor parlamentar do corréu Alceu. Consabido que para um juízo condenatório, exige-se a certeza da materialidade e autoria, não sendo possível estabelecer reprovação quando persistir, após a instrução do feito, dúvidas quanto à exata conduta imputada, sendo aplicável, quanto ao crime de peculato-apropriação imputado aos acusados Alceu e Júlio, o princípio do in dubio pro reo (implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado)".
A defesa de Alceu Crestani foi conduzida pelos advogados Léo Henrique Schwingel e Ezequiel Vetoretti, enquanto o advogado Matheus Ferreira representou Júlio Mahl.
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