Política

Lewandowski autoriza reajuste de servidores em 2019

Publicado em: 19 de dezembro de 2018 às 15:54 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 15:56
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    G1
  • Foto: Nelson Jr./SCO/STF/ Divulgação
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    A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de medida provisória que adia o reajuste de servidores públicos de 2019 para 2020.

    Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019.

    Ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20).

    Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.

    As ações afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia.

    Lewandowski lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso.

    Lewandowski afirmou que o Congresso reconheceu a proibição de reedição de medida com o mesmo teor de outra rejeitada ou que tenha perdido eficácia, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição.