Os pretendentes aos cargos eletivos precisam estar atentos aos conteúdos propagados ou poderão responder pela divulgação de propaganda vedada
A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência de quem irá votar nas Eleições Municipais deste ano. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata do assunto.
O 1º e o 2º turno das eleições ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Confira abaixo a relação de temas proibidos
Preconceito de qualquer tipo
Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.
Conteúdos de guerra ou violentos
É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
Desobediência coletiva à lei
Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.
Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso
É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.
Promessas e vantagens
É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.
Calúnia, difamação e injúria
É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.
Depreciação contra a mulher
Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Responsabilização
A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido.
Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.
Notícias relacionadas

Após controvérsia, Santa Cruz revê norma para presença de animais em casas geriátricas
Câmara de Vereadores, em conjunto com a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, estuda mudanças na legislação para permitir a permanência de cães e gatos nesses espaços

Nos primeiros 100 dias, Secretaria de Cultura avança na execução do plano de governo em Santa Cruz
Secretário Douglas Albers afirmou que 14 dos 15 itens apresentados na campanha já estão em andamento

Nove projetos ingressam em pauta no Legislativo
Sessão ordinária ocorrerá na próxima terça-feira (22), a partir das 16h

Administração de Pantano Grande investe em ações contra enchentes e seca nos primeiros 100 dias
Em entrevista à Arauto News, prefeito Mano Paganotto apresentou um balanço do trabalho realizado pela gestão