Servidores municipais voltarão a contar com benefícios como auxílio alimentação a partir de janeiro de 2022
A Lei dos Vales passará a vigorar com uma nova redação em Santa Cruz do Sul a partir de janeiro de 2022. Isso porque os vereadores aprovaram o projeto com flexibilizações restabelecendo, desta forma, benefícios como o vale-alimentação aos servidores municipais. A matéria, protocolada na Câmara pela prefeita Helena Hermany no fim de junho, foi autorizada por unanimidade durante sessão ordinária na noite desta segunda-feira (19).
Desde 2019 – quando a Lei dos Vales entrou em vigor -, os servidores não têm mais direito de receber vale-transporte e o vale-alimentação quando estão em férias ou sempre que faltam ao serviço. Mesmo que a falta seja justificada, os pagamentos são bloqueados, como em casos de licença, auxílio-doença e doença na família. Agora, com as mudanças, o auxilio-alimentação será descontado no mês de retorno ou rescisão em caso de pagamento indevido por afastamentos, faltas ou desligamento.
Quanto à situações devidamente comprovadas, o vale-alimentação será pago em licença de:
- afastamento por acidente de trabalho, até quinze dias;
- casamento, até oito dias;
- maternidade, por até por até cento e vinte dias, e paternidade, por até oito dias, e adoção;
- falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, menores sob guarda e irmãos, por até oito dias;
- falecimento de netos, avós ou sogros, por até cinco dias;
- doação de sangue;
- nos casos oriundos de Lei Eleitoral;
- nos casos de recesso escolar, por até 15 dias úteis.
Ainda, segundo o projeto, as despesas decorrentes da serão supridas por dotações próprias constantes do orçamento-programa do Município.
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