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O que pode e o que não pode em academias e restaurantes

Publicado em: 19 de abril de 2020 às 22:05 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 08:41
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Kethlin Meurer/ Arquivo Portal Arauto
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    Decreto da Prefeitura de Santa Cruz do Sul contempla regras específicas para esses empreendimentos

    Dois segmentos que geram muitas perguntas são as academias e restaurantes que também têm regras contempladas no decreto municipal publicado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul na noite deste domingo (19). 

    Os restaurantes, lancherias e cafeterias poderão operar por delivery, drive thru, atendimento no balcão (take away), bem como atendimento interno (mesas), mas este somente por pratos “à la carte” e no período entre 11h e 14h, obedecendo limitação de ocupação, espaçamento e demais medidas de higiene desse decreto.

    Já as academias e serviços de personal trainer ficam impedidas de realizar atividades com pessoas com idade acima de 60 anos, gestantes, obesos mórbidos, diabéticos, doentes cardíacos crônicos descompensados (insuficiência cardíaca, doença isquêmica, malformação cardíaca congênita), doentes respiratórios descompensados (DPOC, enfisema, fibrose cística, asma mal controlada, displasia roncopulmonar), doentes renais crônicos em estágio avançado (pacientes em hemodiálise) e imunossuprimidos (síndrome da imunodeficiência adquirida, transplantados, em realização de quimioterapia ou radioterapia, em uso de imunossupressores). Os demais estão liberados, desde que respeitadas regras de distanciamento e higiene.

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