Região

Final de semana em Sinimbu terá restrições da bandeira preta

Publicado em: 19 de março de 2021 às 12:23 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 13:26
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Rafael Cunha/ Portal Arauto
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    Solicitação é de que a população evite sair de casa, não se aglomere e mantenha os cuidados para a prevenção

    Neste final de semana o município de Sinimbu irá seguir as medidas de restrições da bandeira preta. O apelo para a comunidade permanece: quem não precisar sair de casa deve evitar a circulação. Da mesma forma, aglomerações continuam proibidas e o uso de máscara e distanciamento social continuam sendo obrigatórios.

    Para o sábado (20), e o domingo (21), seguem valendo as restrições já adotadas durante a semana e definidas pelo modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado (veja abaixo). Da mesma forma, seguem valendo as restrições específicas para o período da noite, entre 20h e 5h, também determinadas pelo Estado.

    Durante o final de semana, a Brigada Militar estará atuando para vitar aglomerações. Denúncias podem ser efetuadas pelo WhatsApp 98048 8141 ou pelo telefone 190.

    BANDEIRA PRETA – SAIBA MAIS

    – NÃO PODEM FUNCIONAR E DEVEM PERMANECER FECHADOS: Salões de cabeleireiro e barbeiro; cursos de dança, escolas, música, idiomas e esportes; bibliotecas; balneários; quadras; clubes sociais e esportivos; reservas naturais; MTG; casa de festas.

    – PODEM FUNCIONAR, RESPEITANDO AS DETERMINAÇÕES DE CADA SETOR: Prefeitura e demais repartições públicas; serviços essenciais à manutenção da vida (como assistência à saúde humana e assistência social); farmácias; supermercados; restaurantes localizados em beira de rodovias; postos de combustível; lojas de materiais de construção; bancos e lotéricas; transporte coletivo; jornal, rádio; imobiliária; serviços de construção; indústria; oficinas; hotéis; agropecuárias; fruteiras; feira rural; missas e serviços religiosos; serviços domésticos; higienização de veículos; Academias, centros de treinamento, estúdios e similares desde que para a reabilitação do paciente com recomendação específica expedida por profissional da saúde.

    – PODEM FUNCIONAR COM TELE-ENTREGA OU TELEATENDIMENTO: Restaurantes não localizados em beira de rodovias; lanchonetes e lancherias; bares; lavanderias; revenda de veículos, escritórios de advocacia e contabilidade; petshops.

    – PODEM FUNCIONAR COM TELE-ENTREGA: Comércio varejista não essencial (lojas de roupas, calçados, bazar e utilidades, eletro e eletrônicos, etc). ATENÇÃO: vendas permitidas apenas com televendas e entrega na casa do cliente. Não são permitidas entregas na porta do estabelecimento (proibido drive-thru e pague e leve).