Juiz Eleitoral André Pinto explica o cálculo da eleição proporcional, que considera um sistema trifásico para chegar aos eleitos
Diferente da eleição para prefeito, em que vence quem faz mais votos, a escolha daqueles que assumem as cadeiras da Câmara de Vereadores possui um cálculo diferente e complexo. O juiz eleitoral da 162ª Zona Eleitoral, André Pinto, concedeu entrevista à Arauto News nesta terça-feira (17) para abordar o assunto e buscar clarear o cenário em Santa Cruz do Sul.
André explicou que no Brasil existe o sistema majoritário, que elege prefeito, governador, presidente, senadores, no qual vence quem faz mais votos. No caso do parlamento, como é o caso de vereadores e deputados, existe o sistema que obedece uma proporcionalidade entre o número de eleitores e de votos obtidos pelo partido e pelo candidato. “É um sistema complexo e que vem se alterando ao longo das eleições”, considera.
Até oito, 10 anos atrás, disse o Juiz, havia um sistema que faziam deputados ou vereadores os partidos que atingissem o coeficiente eleitoral, que é o número de votos válidos, excluindo abstenção, nulos e brancos, e dividindo pelo número de cadeiras. Isso levava a algumas situações de desproporção e injustiça, opinou André, pois partidos com candidatos com potencial médio de votos podiam não alcançar na soma o coeficiente. E outros partidos com um grande puxador de votos – um “influencer”, nos dias de hoje – elegiam uma bancada a partir dele. E citou o exemplo emblemático do Tiririca.
Hoje vigora um sistema trifásico, na primeira fase com os partidos que atingem o coeficiente eleitoral. Em Santa Cruz, varia entre 4 mil e 4,5 mil votos a depender do índice de abstenção, mas envolve em torno disso, aponta André Pinto. Essa votação considera o número da legenda (número do partido) e o voto dos candidatos daquele partido.
O Juiz Eleitoral observa que nas duas últimas eleições não há mais o sistema de coligações, e esse era um instrumento que havia para os partidos com menos força eleitoral se reunirem e formarem uma bancada a partir da soma dos votos. Já federação é vista como um único partido, diferente das coligações.
A partir do alcance do coeficiente eleitoral pelo partido, os candidatos precisam fazer no mínimo 10% dos votos do coeficiente. Se for 4 mil votos o coeficiente, ilustra ele, precisaria de 400 votos para entrar. Geralmente sobram vagas nessa fase, 20 a 30% delas, aponta o Juiz. Na segunda etapa, participam os partidos que já obtiveram vaga e também os partidos que atingiram 80% do coeficiente eleitoral. Nesse caso, o candidato, para ser eleito, precisa fazer 20% dos votos desses 80% do coeficiente. Considerando o mesmo exemplo de 4 mil votos do coeficiente eleitoral, os 80% seriam 3,2 mil votos, sendo necessários 320 votos para o candidato.
Não preenchendo novamente todas as cadeiras, participam todos os candidatos, independente da votação, na terceira etapa. E essas sobras são calculadas por uma média, que considera o número de cadeiras obtidas e o número de votos. Não é um cálculo simples, mas o sistema eletrônico contribui e realiza esse cálculo para a Justiça Eleitoral.
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