Conforme a decisão, comprovando a imunização completa, a convivência paterna poderá ser retomada como o previsto na guarda compartilhada
Um pai está proibido de visitar a filha, uma bebê de um ano, até que comprove que está com a imunização contra a Covid-19 completa. A decisão é da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, no norte gaúcho.
Por envolver uma criança, o processo corre em segredo de Justiça. O caso envolve pais que têm acordo para guarda compartilhada da menina. Há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado, chegando a ficar em estado grave.
Naquela ocasião, ele chegou a transmitir a doença para a filha, de acordo com a mãe. Mais tarde, após recuperação, voltou a visitá-la afirmando que não iria se vacinar e também não tomando cuidados para evitar a contaminação. Foi quando a mãe, imunizada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública do Estado.
Informações da Gaúcha ZH***
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