Confira o que não pode ser feito durante as campanhas eleitorais, a partir do dia 16 de agosto, em área pública
A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.
As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações.
O que não pode?
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:
❌ É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
❌São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
❌Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
❌ Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
❌ É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Notícias relacionadas

TaQi Venâncio Aires celebra 15 anos de atendimento com qualidade e diversificação de produtos
Ações e condições especiais estão sendo ofertadas para clientes

Ministério da Saúde pedirá incorporação da vacina contra Chikungunya no SUS
Após aprovação do registro da vacina pela Anvisa, será solicitada análise da Conitec

Retorno do feriado deve ter movimento 65% maior na RSC-287 do que em dias comuns
Rota de Santa Maria também divulgou a previsão para as praças de pedágio; confira

Coelho não põe ovo
Páscoa é renascimento e pensando bem poderia e deveria ser todo dia. Novas coisas para que apareçam na nossa vida requerem que velhas coisas sejam deixadas
