Região

Prefeitura paga verbas rescisórias de ex-trabalhadores do Hospital Regional

Publicado em: 17 de maio de 2017 às 13:49 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 13:57
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
    compartilhe essa matéria

    Município decidiu depositar valores não pagos pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas

    O município de Rio Pardo declarou nesta quarta-feira (17) que realizou o depósito judicial dos valores destinados ao pagamento das rescisões de contrato de trabalho dos empregados da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV). No início do mês de abril, 165 trabalhadores foram surpreendidos com a demissão do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo. Com a troca de gestão, o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) assumiu o controle administrativo da casa de saúde e reformulou o quadro de funcionários.

    Como a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas alegou que tinha valores a receber do município, a Prefeitura decidiu pagar as verbas rescisórias. "O pagamento foi realizado nesta data (17 de maio de 2017) através da autorização legal oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, para depósito judicial, por meio de Ação Cautelar Inominada para Depósito protocolada pela Procuradoria Jurídica do Munícipio no intuito de dar primazia ao pagamento dos trabalhadores", diz a nota.

    Ação judicial deve cobrar verbas rescisórias de ex-trabalhadores do Hospital Regional

    Ex-funcionários do Hospital Regional de Rio Pardo cobram valores não recebidos

    Confira a nota na íntegra:

    A FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS – FHGV foi contratada pelo Município de Rio Pardo para realizar a gestão do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, o que ocorreu no período de 05 de março de 2014 a 05 de abril de 2017.

    Ocorre que, ao término do contrato de gestão com o Município a Fundação demitiu os empregados contratados sem realizar o pagamento das verbas rescisórias até a presente data.

    Considerando que já existem várias ações tramitando na Justiça do Trabalho contra a Fundação, requerendo também a responsabilidade subsidiária do Município que não tem qualquer vínculo com os empregados contratados pela Fundação.

    Considerando também que há notícias de que não houve a quitação dos salários de 165 (cento e sessenta e cinco) empregados da Fundação até a presente data.

    Considerando que o Município entendeu como temerário o pagamento da importância  relativa ao término do contrato de prestação de serviços com a Fundação no sentido desta não privilegiar os trabalhadores.

    E, sobretudo, considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, o Município decidiu realizar o depósito judicial dos valores destinados ao pagamento das rescisões de contrato de trabalho dos empregados da Fundação para garantir que os mesmos recebam tais verbas.

    O pagamento foi realizado nesta data (17/05/2017) através da autorização legal oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, para depósito judicial, por meio de Ação Cautelar Inominada para Depósito protocolada pela Procuradoria Jurídica do Munícipio no intuito de dar primazia ao pagamento dos trabalhadores.

    Com a medida acima referida o Município de Pardo propicia o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, as quais já deveriam ter sido realizadas pela Fundação tendo em vista ser esta a empregadora.

     

    Dra. Carolina Marques Carvalho  – Advogada Pública

    Setor de Ações Trabalhistas

    Procuradoria Jurídica do Município