Neste ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações
Inicia nesta segunda-feira (17), às 08h, e termina no dia 30 de maio, às 23h59min, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 entregues em 2024.
Em entrevista à Arauto News 89,9 FM, o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Altemir Linhares de Melo, explicou que a declaração antecipada evita problemas com o tráfego de internet e possíveis problemas de processamento. Dessa forma, a Receita Federal dá retorno mais rápido para o contribuinte, que pode corrigir eventuais erros antes do prazo final.
Além disso, quem declara antecipadamente também tem prioridade na restituição do imposto. O primeiro lote de restituição, previsto para 30 de maio, contempla contribuintes com mais de 80 anos, portadores de moléstias graves e outras enfermidades consideradas prioritárias. “Depois passamos a ter o segundo lote que começa a entrar já em junho, para os professores, os profissionais do magistério, que tem essa prioridade também, e para aqueles que já entregaram na lista de entrega na prioridade”, detalhou Melo.
Para saber se é obrigado a declarar, o contribuinte deve verificar se recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024, se possui patrimônio escriturado superior a R$ 800 mil ou obteve mais de R$ 169 mil com atividade rural. A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida no Centro de Atendimento Virtual, acessível com senha do Gov.br. Essa modalidade apresenta os rendimentos conhecidos pela Receita, auxiliando o contribuinte na verificação da obrigatoriedade de declaração.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos. Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
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