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Contra a reforma da previdência, OAB protesta domingo em Santa Cruz

Publicado em: 16 de dezembro de 2016 às 12:54 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 11:16
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Portal Arauto e Agência Brasil
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    Movimento ocorre em frente ao INSS do município, às 10h

    Com o objetivo de alertar a população sobre os malefícios da reforma da previdência e protestar contra essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, advogados e sindicalistas organizam uma manifestação pacífica para o próximo domingo (18). O movimento ocorre às 10h, na Rua Ramiro Barcelos 1430, no centro de Santa Cruz do Sul, em frente ao prédio do INSS do município. De acordo com a advogada Dra. Renata Ramos Ferreira, presidente da Comissão Especial da Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o protesto é em prol de toda a população que será afetada pela medida. 

    A Dra. Renata salienta ainda que todos estão convidados para participar da manifestação. "Vamos estar disponíveis para tirar dúvidas e explicar a proposta dessa reforma para todos os interessados", diz. Os interessados em participar podem comparecer no local e horário indicado com camisetas pretas ou nas cores verde e amarelo. Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. 

    Diversas cidades do Brasil vão aderir ao movimento neste final de semana.

    Nota pública da OAB:

    A Previdência constitui direito social fundamental previsto no artigo 6°, da Carta Magna. A OAB/RS não é integralmente contra a reforma da Previdência. Todavia, é nítido que a PEC 287/16 não se traduz em meio razoável para as alterações que se fazem necessárias ao sistema. A proposta de reforma também não está alicerçada em estudo técnico atuarial, não permitindo que sejam avaliados pela sociedade os impactos reais da medida em longo prazo, bem como que seja verificado se há sustentabilidade de que a previdência é deficitária. 

    Quem será afetado pelas novas regras

    Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

    O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

    Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

    Confira o convite para o protesto de domingo em Santa Cruz: