Política

Sistema para registro de candidaturas está disponível

Publicado em: 16 de julho de 2024 às 08:15
  • Fonte
    TSE
  • SISTEMA CANDEX | REPRODUÇÃO TSE
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    As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto

    Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial sobre como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024. O sistema foi colocado à disposição no dia 9 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

    É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

    O CANDex

    O CANDex é utilizado para elaborar todos os tipos de pedido previstos nas normas eleitorais para as eleições gerais, municipais ou suplementares. São eles: o pedido coletivo, o de vagas remanescentes, o de DRAP sem candidato, o de substituição e o individual.

    As atas das convenções partidárias são igualmente elaboradas no CANDex e constituem recurso importante para a agilidade no preenchimento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e para a imediata publicação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A obrigatoriedade do uso de chave de acesso por partidos, federações e coligações para o preenchimento da ata de convenção e dos pedidos de registro de candidatura traz segurança para a efetivação dos requerimentos a serem apresentados à Justiça Eleitoral.

    A partir de 2024, a chave também será exigida para o preenchimento do Requerimento de Registro Individual (RRCI), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhido(a) em convenção que não teve seu registro apresentado por partido, federação ou coligação.

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