Jurados reconheceram a participação dos réus em crime que aconteceu há dois anos no Bairro Esmeralda
Dois homens foram condenados nesta quinta-feira (15) pelo assassinato de Vitor Gabriel Nunes, de 18 anos, ocorrido há pouco mais de dois anos, em Santa Cruz do Sul. Leonardo de Moraes Groth, de 24 anos, foi sentenciado a 18 anos de prisão, enquanto Anderson Josiel da Silva, vulgo Lixão, de 38 anos, foi condenado a 9 anos e dois meses de reclusão.
Ambos cumprem pena no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. Vitor Gabriel Nunes foi assassinado com quatro tiros de pistola calibre 9 milímetros na madrugada de 28 de abril de 2023, na Rua Canguçu, no Bairro Esmeralda. A trama envolve quatro réus, todos já reincidentes, uma vez que, à época do fato, já ostentavam contra si condenações criminais definitivas.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Jorge Roberto de Oliveira Gularte, o Jorginho, de 32 anos, atualmente preso, mandou matar Vitor Gabriel apenas pela mera suspeita de que o jovem de 18 anos estava tendo um caso com sua então companheira Ana Júlia Hauth, de 27 anos, também apenada.

Promotor Gustavo Burgos representou o MP | Foto: Cristiano Silva
Jorginho Gularte então teria solicitado a outro apenado, Maikel Henrique Paranhos da Silva, vulgo Mosquitinho, de 36 anos, para coordenar e arquitetar a execução da vítima. Este, também de dentro do presídio, solicitou que Lixão fornecesse a arma para Leonardo cometer o crime.
Acionado naquela madrugada para supostamente fazer uma telentrega de drogas para o grupo criminoso liderado por Jorginho, Vitor Gabriel deslocou em uma moto do Condomínio Terra Nova Moradas, no Bairro Pedreira, até a Rua Canguçu, no Bairro Esmeralda.
No local ele entregaria o entorpecentes a um usuário. No entanto, ao chegar no ponto indicado, foi surpreendido por Leonardo de Moraes Groth, que o assassinou a tiros de pistola e fugiu na moto que estava a vítima, pertencente a Jorginho.
Confissão de um, negativa de outro
A sessão do Tribunal do Júri que analisou o caso iniciou às 9h30min, no Fórum, e foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. O promotor Gustavo Burgos de Oliveira representou o Ministério Público, autor da denúncia.

Delegado Alessander prestou depoimento | Foto: Cristiano Silva
O defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior atuou na defesa de Lixão, enquanto o advogado Roberto Alves de Oliveira representou o réu Leonardo. Cinco mulheres e dois homens formaram o conselho de sentença. Muitos familiares de Vitor Gabriel acompanharam a sessão.
O delegado Alessander Zucuni Garcia, que chefiou a investigação da Polícia Civil, prestou depoimento e contou em detalhes a apuração da 2ª Delegacia de Polícia que identificou todos os envolvidos. Ambos os réus fizeram uso da palavra e contaram suas versões à juíza.
Leonardo de Moraes Groth confessou o crime, mas alegou uma tese de que foi em virtude de uma desavença anterior que teria tido com Vitor Gabriel Nunes, e que não tinha conhecimento sobre os demais réus, apenas teria agido sozinho e por motivo pessoal.

Advogado Roberto Alves defendeu réu Leonardo | Foto: Cristiano Silva
Já Anderson Josiel da Silva negou sua participação, afirmando que não sabia quem eram os outros envolvidos, com exceção de Leonardo, que foi vizinho, mas que não se dava bem. Os jurados, no entanto, reconheceram o envolvimento dos réus nos casos e os condenaram.
Qualificadora afastada
Leonardo de Moraes Groth foi condenado por homicídio qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora do motivo torpe foi afastada pelos jurados. O próprio MP reconheceu que não havia provas suficientes de que estes dois réus tinham ciência de que o crime foi cometido em virtude de uma suposta traição da companheira de Jorginho.

Defensor público Arnaldo representou o réu Anderson no júri | Foto: Cristiano Silva
Em virtude da reincidência, Leonardo teve pena aumentada, mas foi reduzida no mesmo patamar em razão de sua confissão espontânea. Já Anderson Josiel da Silva foi condenado por homicídio simples, tendo sido afastadas as duas qualificadoras.
Para ele, foi reconhecida a chamada participação de menor importância – pois teria tido na visão dos jurados um envolvimento menor do que os outros réus – que é uma causa de diminuição de pena. A sessão foi encerrada às 18h45min. O processo sobre este homicídio ainda terá sequência com o júri dos outros dois réus, Jorginho Gularte e Mosquitinho.
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