Política

Multa por espera excessiva em filas nos bancos pode chegar a R$ 43 mil; veja os prazos

Publicado em: 15 de abril de 2025 às 17:08
  • Por
    Eduardo Elias Wachholtz
  • Imagem ilustrativa | Foto: TOMAZ SILVA/Reprodução/AGÊNCIA BRASIL
    compartilhe essa matéria

    Projeto foi aprovado na sessão desta semana da Câmara de Vereadores de Santa Cruz

    Clientes de bancos e cooperativas de crédito em Santa Cruz do Sul passarão a contar com regras mais rígidas para garantir agilidade no atendimento. Foi aprovado, na sessão desta semana da Câmara de Vereadores, um projeto que estabelece prazos máximos de espera em filas e aplica penalidades que podem ultrapassar R$ 43 mil em caso de descumprimento reiterado. A medida foi pensada pelo Executivo e teve o apoio de todos os parlamentares.

    De acordo com a nova legislação, o tempo de espera para atendimento nos caixas das instituições financeiras não poderá ultrapassar 20 minutos em dias normais e 30 minutos nas vésperas de feriados ou no primeiro dia útil após eles. Nos demais setores de atendimento ao público, o limite é de 30 minutos em dias comuns e 40 minutos em datas de maior movimento. As instituições terão o prazo de 90 dias para se adequarem às exigências.

    A fiscalização ficará a cargo do Procon de Santa Cruz do Sul, que também será responsável por aplicar as sanções previstas. Na primeira infração, será emitida uma advertência com prazo de 30 dias para correção. Se houver reincidência, a multa aplicada será de 20 unidades padrão monetária, o que equivale a R$ 8,6 mil. Na segunda reincidência, o valor sobe para 50 unidades, R$ 21,5 mil. Em casos subsequentes, a multa pode chegar a 100 unidades, R$ 43 mil.

    Para garantir o cumprimento dos prazos, os estabelecimentos deverão instalar terminais eletrônicos de senhas impressas em local visível, com data, horário de emissão e número de ordem de atendimento. O atendente deverá registrar manualmente, na própria senha, o horário de início do atendimento e devolvê-la ao cliente. Essa senha servirá como prova em caso de denúncia. Também será obrigatório fixar, em local visível, uma placa informativa com o número da lei, os tempos máximos permitidos e o telefone do Procon.