Região

Primeira etapa da vacinação contra aftosa será de 1º a 31 de maio, com dosagem reduzida

Publicado em: 15 de abril de 2019 às 12:38 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 10:35
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Foto: Fernando Dias / Seapdr/ Divulgação
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    A estimativa é de que 300 mil propriedades estarão envolvidas no processo, cuja meta é atingir cobertura vacinal superior a 90%

    A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul será de 1º a 31 de maio, conforme programação da Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Deverão ser imunizados todos os bovinos e búfalos, totalizando cerca de 12,5 milhões de animais.

    A estimativa é de que 300 mil propriedades estarão envolvidas no processo, cuja meta é atingir cobertura vacinal superior a 90%. Em 2018, em duas etapas (maio e novembro), houve 97% de cobertura. 

    “Iniciamos a divulgação do calendário para que os produtores se programem para vacinar o rebanho e garantir que o estado fique livre desta grave doença”, afirma o secretário Covatti Filho.

    Aplicação precisa ser comprovada

    Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, este ano a vacina contra a febre aftosa teve alteração na formulação, com redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2ml. A vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C). As opções comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com a finalidade de diminuir as reações vacinais (nódulos).

    Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação de seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr para a comercialização da vacina contra a febre aftosa. Em seguida, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária.

    O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de cinco dias úteis após o término da etapa. Quem não comprovar a vacinação será autuado, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015, e terá a propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.

    A DOENÇA

    A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Os últimos focos da doença no estado ocorreram nos anos 2000 e 2001 e resultaram em graves prejuízos econômicos, como o sacrifício e abate sanitário de 29 mil animais.

    Conforme a Seapdr, para manter o RS livre da aftosa, a conscientização quanto às principais medidas de controle e prevenção é fundamental: vacinar o rebanho e avisar imediatamente o serviço veterinário oficial se observar animais com sinais clínicos da doença compatíveis (babando e mancando).

    Juntamente com a etapa de vacinação deve ser feita a Declaração Anual de Rebanho, atividade obrigatória, cujo formulário deve ser retirado nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária da Seapdr e entregue até o término do prazo para a comprovação da vacinação contra a febre aftosa.