Reduções são oportunizadas através da adesão ao programa IPTU Verde
Prazos para descontos e isenções para o Imposto Predial e Territorial (IPTU) 2024, em Venâncio Aires, encerram no dia 30 de setembro. As reduções são oportunizadas através da adesão ao programa IPTU Verde, a partir da comprovação de ações socioambientais adotadas pelos proprietários.
Já a isenção do tributo pode contemplar moradores que se enquadrem em critérios estabelecidos pelo Código Tributário do município. Os requerimentos para o IPTU Verde podem ser feitos pelo site da Prefeitura e a isenção solicitada de forma presencial nos guichês de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, no prédio principal da Prefeitura.
Arborização no passeio público, acessibilidade nas calçadas, captação de água da chuva, sistema de aquecimento e energia fotovoltaica, além da utilização de composteiras, são de técnicas que podem dar os descontos em percentuais distintos. Para pessoas físicas, o desconto no imposto pode chegar a 15% e para pessoas jurídicas até 7%.
Mesmo quem já tenha sido contemplado com as deduções no imposto, precisa refazer o processo neste ano para garantir os descontos no próximo ano. A Secretaria da Fazendo disponibiliza o Whatsapp 2183 0254 para quem tiver dúvidas, assim como também atendimento presencial para quem precisar de ajuda nos encaminhamentos.
Conforme os critérios estabelecidos no Artigo 311, do Código Tributário, em Venâncio Aires podem ser isentos de IPTU, imóveis que:
- pertençam à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação, e ainda às associações de classe;
- sejam de pessoa viúva, com mais de 50 anos de idade ou órfão não emancipado, proprietários de um único imóvel com área de terreno não superior a 363,00 m² e área construída não superior a 150 m², cuja renda familiar não seja superior a 2,5 salários mínimos nacional;
- de contribuinte portador de moléstias graves ou com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho (ou ao seu tutor ou curador), com um único bem imóvel em sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 salários mínimos nacional;
- de contribuinte de terreno ou prédio declarado de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação, desde o exercício em que ocorreu o fato, relativamente ao todo ou à parte atingida;
- cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a cinco anos, a entidades sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação;
- classificado como tipo – sub habitação, conforme laudo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Outro prazo que encerra no dia 30, é para os pedidos de redução da taxa de coleta do lixo para empresas, que devem ser encaminhados na secretaria de Meio Ambiente. Os descontos podem chegar a 50% no valor da taxa e deve ser solicitada até o final do mês, na Secretaria de Meio Ambiente, que fica na rua Tiradentes, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
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