Economia

Confira regras para declaração do Imposto de Renda 2025

Publicado em: 13 de março de 2025 às 07:41
  • Por
    Agência Brasil
  • Foto: MARCELLO CASAL JR/Reprodução/AGÊNCIA BRASIL
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    Prazo para contribuintes inicia na segunda-feira; declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril

    O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física inicia na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina às 23h59min do dia 30 de maio. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

    Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

    Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

    A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

    Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

    • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
    • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
    • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
    • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
    • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

    Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

    Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

    • idade igual ou superior a 80 anos;
    • idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
    • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
    • demais contribuintes.

    Três campos na declaração foram extintos:

    • título de eleitor;
    • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
    • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

    Rendimentos no exterior

    Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

    Cronograma

    • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
    • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    As restituições serão pagas nas seguintes datas:

    • Primeiro lote: 30 de maio;
    • Segundo lote: 30 de junho;
    • Terceiro lote: 31 de julho;
    • Quarto lote: 29 de agosto;
    • Quinto e último lote: 30 de setembro.