Atividades essenciais terão funcionamento permitido, mas com capacidade reduzida e algumas restrições. Confira
Vale do Sol decretou lockdown novamente para este final de semana. Com isso, estão proibidas a circulação de pessoas, atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais em todo o território do Município entre às 20h do dia 12 de março de 2021 às 5h do dia 15 de março de 2021. O prefeito Maiquel Silva explica que o principal objetivo da medida é restringir a circulação de pessoas nas ruas evitando aglomerações e, com isso, diminuir a propagação do coronavírus: "Não é o momento de relaxar. Precisamos manter as normativas e conscientizar a população que a situação está muito crítica. Por isso, pedimos encarecidamente que as pessoas só saiam de casa se realmente necessitam", ressaltou o chefe do executivo.
Conforme o decreto, há atividades essenciais que o funcionamento será permitido com capacidade reduzida e algumas restrições (confira abaixo). Durante o período de lockdown, estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência. Durante a vigência das medidas restritivas do decreto, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão primar pelo controle de acesso do público em seus estabelecimentos no patamar de 25% da capacidade do PPCI. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Vigilância Sanitária, auxiliados pelas Polícias Militar, realizar os atos fiscalizatórios acerca do cumprimento das normas deste Decreto. A partir das 5h de segunda-feira, dia 15, Vale do Sol volta a seguir as medidas do Decreto de Bandeira Preta.
O que pode durante o lockdown em Vale do Sol:
– supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cujo a atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade, que poderão funcionar até o meio dia do domingo;
– distribuidora de bebidas (apenas tele-entrega e pague e leve, respeitando as regras do distanciamento controlado, sendo que após às 20h será permitida apenas a modalidade de tele-entrega)
– distribuidor e/ou revendedor de gás (apenas tele-entrega);
– restaurantes, pizzarias e lancherias (apenas na modalidade tele-entrega e pague e leve, sendo que após às 20h será permitida apenas a modalidade de tele-entrega);
– os restaurantes situados em estradas e rodovias, destinados a alimentação dos transportadores de cargas e passageiros, poderão funcionar com 25% da capacidade do PPCI.
– postos de combustíveis (proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência, lavagem, mecânica e afins);
– farmácias (atendimento de uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado);
– telecomunicações e internet (apenas casos emergenciais, vedado a abertura de estabelecimento comercial para outros fins);
– abastecimento de água e recolhimento de lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimento para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– serviços de iluminação pública;
– conselho tutelar em regime de plantão;
– funerais e cemitérios com duração máxima de 3h para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e capacidade máxima de 20% de ocupação do local;
– forças de segurança e Forças Armadas;
– serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a um passageiro por vez ou dois em caso de pessoas que coabitem a mesma residência;
– transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% (vinte por cento) da sua capacidade de lotação;
– serviço de hotelaria limitado a 30% da ocupação dos quartos;
– agropecuária, limitado ao atendimento de uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado, vedado atendimento de serviços considerados não essenciais.;
– lojas de materiais de construção, limitado ao atendimento de uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado, vedada a venda e atendimento de serviços considerados não essenciais.
– atividades de mecânica e borracharia limitado ao atendimento de um cliente por vez.
– consultórios médicos, veterinários, odontológicos e de fisioterapia, apenas urgência e emergência.
– laboratórios clínicos;
– deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas no decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Vale do Sol;
– deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros Municípios.
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