Primeira etapa pretende beneficiar cerca de 150 empresas. Inscrições seguem até o dia 26 de agosto
O edital de chamamento público para interessados em obter benefícios através do Plano Emergencial Municipal de Apoio ao Pequeno Empreendedor (PEMAPE) será aberto na quarta-feira (12) em Venâncio Aires. A ficha estará disponível por meio eletrônico no site da Prefeitura de Venâncio Aires, ou de forma presencial junto a Sala do Empreendedor. Já as inscrições deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura até o dia 26 de agosto. A primeira etapa do programa pretende beneficiar cerca de 150 empresas.
O Decreto que regulamenta o PEMAPE foi publicado na ultima sexta-feira (7). Segundo o documento, o objetivo auxiliar as atividades econômicas impactadas durante o período da pandemia do Covid-19, que por esta razão ficaram impedidas, suspensas, ou de alguma forma limitadas de atuar em virtude de normas ou regulamentos necessários.
As atividades econômicas, conforme dados apurados pelo Sebrae/RS e com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, inclusas no programa são comércio varejista tradicional; bares, lancherias e restaurantes; hotéis, motéis, pousadas, pensões, albergues, casa de repouso, spas, asilos e outros tipos de alojamentos e abrigos; barbearias, estéticas, salões de embelezamento; transporte de passageiros Municipal; escolas de educação infantil; casas de festas e eventos; academias de ginástica; atelier de calçados e confecções; produção e promoção de eventos esportivos; e agências de turismo.
Dentro da Lei, são considerados auxílios econômicos emergenciais o Auxílio Locação, que consiste em percentual equivalente a 50% do valor do locatício, até o limite mensal de R$ 500, pelo prazo de até três meses, ao pequeno empreendedor locatário que demostrar, por exemplo, que o locador do imóvel reduziu ao menos em 30% o valor da locação pelo prazo por pelo menos três meses durante a pandemia. O Vale-Compra que permite um auxílio mensal, poderá ser fornecido ao pequeno empreendedor até o limite mensal de R$ 500, pelo prazo de três meses, desde que demonstrada e comprovada a necessidade de adquirir produtos, contratar o fornecimento de matéria-prima, ou executar serviços que sejam produzidos e fornecidos por produtores, empresas ou profissionais devidamente cadastrados nos órgãos competentes, cuja área de produção esteja situada no município.
E por fim, há a Antecipação de Recebíveis que consiste em adiantamento de valores decorrentes de contratos administrativos, e poderá ser concedida exclusivamente a transportadores escolares, creches e escolas infantis; e prestadores de serviços na área da educação. Por meio do aditamento contratual, o beneficiário poderá antecipar o recebimento de valores futuros, previstos em contratos administrativos em vigor ou suspensos no valor de 30% da parcela paga com referência no mês de fevereiro deste ano, até o limite mensal de R$ 10 mil, pelo prazo de três meses. O pequeno empreendedor deverá optar por apenas um dos benefícios.
As demais definições, como os requisitos para obtenção, a documentação necessária, o procedimento de análise dos pedidos e as contrapartidas exigidas podem ser conferidas aqui.
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