No tribunal

Jurados absolvem réu por homicídio ocorrido na Zona Sul de Santa Cruz

Publicado em: 11 de abril de 2025 às 12:17 Atualizado em: 11 de abril de 2025 às 12:33
  • Por
    Cristiano Silva
  • Arnaldo Quaresma argumentou tese defensiva com os jurados | Foto: Cristiano Silva
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    Em debate intenso em sessão no Fórum, argumentos apresentados pelo defensor público Arnaldo Quaresma convenceram conselho de sentença sobre não envolvimento de homem em crime ocorrido em 2018

    Em sessão do Tribunal do Júri marcado por réplica e tréplica, em um debate intenso entre Ministério Público (MP) e Defensoria Pública, Rangel Pereira, de 45 anos, foi absolvido por um homicídio ocorrido há pouco mais de seis anos em Santa Cruz do Sul.

    O julgamento realizado nesta quinta-feira (10) teve início às 9h30min e foi presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. O promotor Gustavo Burgos de Oliveira representou o MP, autor da denúncia. Já a defesa do réu foi feita pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.

    O caso analisado por um corpo de jurados formado por quatro homens e três mulheres aconteceu em 10 de outubro de 2018. Conforme denúncia do MP, Rangel teria sido um dos organizadores da morte de Fabiano da Rosa, de 38 anos, tendo informado sua localização para o mandante e executores.

    A vítima foi assassinada por volta das 21h50min, com pelo menos seis tiros, nas imediações de uma casa na Rua Cachoeira, Bairro Castelo Branco. O homem de 38 anos era morador do Bairro Margarida e teria visitado o pai naquela noite.

    Rangel Pereira foi o réu | Foto: Cristiano Silva

    Segundo apurado na época, Fabiano teria combinado com Rangel e Jeferson Juliano Vedói – acusado que será julgado em outra sessão ainda a ser marcada – que estaria em frente da casa, aguardando para receber entorpecentes. Foi quando, segundo a investigação, indivíduos a mando de Rangel e Vedói teriam chegado no imóvel e executado a vítima a tiros.

    Rangel era acusado de homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras do motivo torpe (dívida de drogas) e recurso que dificultou a defesa da vítima (pega de surpresa com os ataques), terminando absolvido de todas as acusações pelo corpo de jurados.

    Réu culpa Léo Cearense, traficante morto em chacina

    O único a prestar depoimento foi o delegado Alessander Zucuni Garcia, que chefiou o inquérito do caso. Ele detalhou o andamento da investigação, sobretudo as interceptações telefônicas, que mostravam que a única pessoa que sabia da localização da vítima era Rangel, o que indicaria a sua participação, supostamente por ter indicado a Vedói e executores o paradeiro de Fabiano.

    O réu negou envolvimento na fase de instrução do processo, indicando que o mandante do caso tinha sido Léo Cearense, um dos líderes da facção Os Manos, que morreu em 2020 em uma chacina em Vale Verde que jamais foi solucionada pela Polícia Civil.

    Em manifestação do defensor Arnaldo, Rangel manteve essa versão no júri. Em sua fala, o promotor Gustavo detalhou os registros na ficha de Rangel, e mencionou até um antecedente por tráfico de drogas em ação do Denarc em Santa Cruz, que o acusado responde.

    O representante do MP salientou a importância da participação do réu, na medida em que teria indicado a localização para o líder do bando Vedói, que teria repassado a informação aos executores. O promotor pediu aos jurados a condenação de Rangel com o máximo rigor, reconhecendo as duas qualificadoras.

     

    Promotor Gustavo apresentou provas juntadas no processo | Foto: Cristiano Silva

    Na sua fala, o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior postulou a absolvição completa de Rangel, por insuficiência probatória, uma vez que não haviam elementos concretos, apenas meros indícios, do envolvimento do réu no caso.

    “São vários pontos nebulosos. Dúvidas, que impõe uma barreira para uma condenação. Não há uma prova sequer cabal que nos permita concluir de forma segura a culpa do acusado”, salientou Arnaldo.

    Liame subjetivo

    Apresentando argumentos técnicos, o defensor detalhou o conceito do liame subjetivo, que é a ligação ou vínculo psicológico e subjetivo entre os agentes de um delito. “É um processo com 1.625 páginas e não tem uma informação que prove o liame subjetivo”, disparou.

    Na réplica, o promotor enfatizou que estava clara a ligação entre eles, principalmente levando em consideração a mensagem trocada entre a vítima e o réu, que mostrava que apenas Rangel saberia onde Fabiano estava.

    Contudo, na tréplica, Arnaldo enfatizou seus argumentos sobre a falta de evidências, o que acabou por ser determinante para o corpo de jurados votar pela absolvição do réu de todas as acusações. Rangel, que estava preso por outro procedimento, foi levado ao Fórum em escolta da Polícia Penal, e retornou ao presídio após a sessão, que foi finalizada às 15h40min.

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