A decisão tem caráter provisório
A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público Federal de suspensão da validade da prova de redação do Enem 2016 por suspeita de vazamento. A decisão é do juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará e tem caráter liminar (provisório). O Ministério Público Federal no Ceará disse que vai recorrer da decisão. "A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem-2016. A divulgação certa do tema apenas no início da prova assegurou que a capacidade de elaboração individual de texto escrito concatenado fosse medida efetivamente a partir e no tempo de duração da redação, em igualdade de condições para todos os candidatos", afirma José Vidal Neto na decisão.
De acordo com o juiz, "a redação do candidato que teve acesso antecipado ao tema da redação, por causa de conduta criminosa individualizada, há de ser microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa. No mais, não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à redação, suportando de forma integral e escorreita os efeitos do sigilo do tema e se submetendo a todos os rigores normalmente exigidos nesta etapa da seleção".
MPF
O procurador Oscar Costa Filho, autor da Ação, disse que vai recorrer das decisão. "O juiz entrou no mérito quando não era o momento para isso. Como pode dizer que não houve vazamento do tema se ele não teve acesso ao processo da Polícia Federal?", questiona o procurador.
Para ele, houve vazamento do tema da avaliação e isso violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos. O procurador da República Oscar Costa Filho entrou com a ação, no dia 7 de novembro, pedindo a anulação. De acordo com o MPF, o vazamento do tema da avaliação violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos.
A prova de redação foi aplicada no último domingo (6). A Polícia Federal prendeu candidatos no Ceará e no Amapá flagrados com o tema do exame do Enem.
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